Resposta direta: Quando a conta é bloqueada por ordem judicial (pelo sistema Sisbajud), o devedor é intimado e tem 5 dias para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi maior que a dívida (art. 854, § 3º, do CPC). Salário, aposentadoria e até 40 salários mínimos em poupança são protegidos por lei — mas a proteção precisa ser pedida nesse prazo. Se o juiz acolher o pedido, o desbloqueio deve ser ordenado em 24 horas (art. 854, § 4º).
Por que a conta foi bloqueada
O bloqueio judicial acontece quando existe um processo de cobrança — uma execução ou um cumprimento de sentença — e o credor pede ao juiz que procure dinheiro em nome do devedor. O pedido vai ao Sisbajud, sistema que envia a ordem a todos os bancos e instituições de pagamento ao mesmo tempo. O bloqueio é feito sem aviso prévio ao devedor, justamente para que o dinheiro não seja retirado (art. 854 do CPC).
Por isso, muita gente descobre o processo pelo extrato. O primeiro passo é saber de onde vem a ordem: o banco informa o número do processo e a vara. Com ele, é possível consultar os autos e ver quem está cobrando e quanto.
O Sisbajud permite que a ordem seja repetida automaticamente por um período, de modo que valores que entram depois — como o salário do mês seguinte — também podem ser alcançados.
O que a lei protege
| Valor bloqueado | Regra | O que é preciso mostrar |
|---|---|---|
| Salário, aposentadoria, pensão | Impenhorável (art. 833, IV, do CPC), com exceções para pensão alimentícia e situações excepcionais admitidas pelo STJ | Holerite ou extrato do pagador e extrato da conta mostrando a origem do dinheiro |
| Até 40 salários mínimos em poupança | Impenhorável (art. 833, X, do CPC) | Extrato da poupança |
| Até 40 salários mínimos em conta corrente ou aplicação | Pode ser protegido, mas o devedor precisa provar que é reserva para necessidades básicas | Extratos e documentos que mostrem a natureza de reserva |
| Bloqueio maior que a dívida | O excesso deve ser liberado (art. 854, § 1º) | Cálculo do valor cobrado comparado ao bloqueado |
Atenção ao prazo: o STJ decidiu que a proteção dos 40 salários mínimos não é reconhecida automaticamente pelo juiz e se perde se não for alegada na primeira oportunidade (Tema 1.235). Em conta conjunta, o cotitular que não é devedor pode pedir a liberação da sua parte.
Veja também a página Bloqueio de contas pelo Sisbajud, com o resumo do que a lei protege e de como o escritório conduz o pedido de liberação.
O que fazer agora, passo a passo
- Descubra o processo: peça ao banco o número dos autos e consulte o andamento.
- Separe os documentos: extratos dos últimos meses, holerites ou comprovante de benefício, extrato de poupança e documentos de despesas da família.
- Apresente a manifestação em 5 dias da intimação, alegando a impenhorabilidade e, se for o caso, o excesso.
- Não movimente valores tentando escapar da ordem: isso pode piorar a situação no processo.
Os tribunais têm exigido prova consistente. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, uma planilha de gastos sem documentos tem sido considerada insuficiente. A prova da origem do dinheiro e da necessidade da família costuma decidir o pedido.
Quanto tempo demora para desbloquear
Não existe um prazo único. A lei determina que o juiz ordene o cancelamento em 24 horas depois de acolher o pedido (art. 854, § 4º), mas antes disso o credor costuma ser ouvido, e o tempo de decisão varia de vara para vara — de alguns dias a algumas semanas. O que mais acelera é um pedido bem documentado desde o início, que permita ao juiz decidir sem pedir novas provas.
Se o pedido não for apresentado ou for rejeitado, o bloqueio é convertido em penhora e o valor pode ser transferido para pagar o credor (art. 854, § 5º).
Documentos para a análise do caso
Para avaliar a situação com precisão, separe o que tiver à mão. Não é preciso ter tudo para o primeiro contato:
- Comunicado do banco ou extrato que mostre o bloqueio, com o número do processo.
- Extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas atingidas.
- Contracheques, holerites ou extrato do benefício do INSS — eles provam a origem salarial do dinheiro.
- Extrato da poupança, se houver valores aplicados nela.
- Comprovantes de despesas essenciais da família: aluguel, contas de consumo, saúde, educação. Cada gasto precisa de documento; planilha sozinha costuma não bastar.
- Documentos que mostrem quem depende da sua renda (certidões de nascimento, casamento ou declaração de dependentes).
- Em conta conjunta, documentos do outro titular e da origem do dinheiro dele.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir o desbloqueio da conta?
Cinco dias a partir da intimação do bloqueio, para provar que o valor é impenhorável ou que houve excesso (art. 854, § 3º, do CPC).
O salário pode ser bloqueado judicialmente?
Em regra, não: salário é impenhorável. As exceções são a cobrança de pensão alimentícia, valores acima de 50 salários mínimos mensais e situações excepcionais admitidas pelo STJ, em que se preserva o necessário à subsistência.
O juiz libera os 40 salários mínimos sozinho?
Não. Segundo o STJ (Tema 1.235), a impenhorabilidade precisa ser alegada pelo devedor na primeira oportunidade. Fora da poupança, é preciso provar que o dinheiro é uma reserva para necessidades básicas.
Posso abrir outra conta para receber o salário?
A conta nova também pode ser alcançada por uma nova ordem. O caminho seguro é pedir no processo a proteção do salário.
Conta conjunta pode ser bloqueada inteira?
O cotitular que não é devedor pode pedir a liberação da parte que lhe pertence. O STJ presume que cada titular é dono de metade, salvo prova em contrário.
A empresa teve a conta bloqueada. Valem as mesmas regras?
As proteções de salário e de 40 salários mínimos são pensadas para pessoas físicas. A conta de empresa tem regras e estratégias próprias.
Fontes
- Código de Processo Civil, arts. 833 e 854 — planalto.gov.br
- STJ, Tema Repetitivo 1.235 (impenhorabilidade de até 40 salários mínimos)
- TJRJ, AI 0021298-38.2026.8.19.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 02/06/2026
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso depende da análise do processo; procure sempre um advogado de sua confiança.



