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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre defesa do executado

Respostas diretas sobre bloqueio de contas, penhora, execução bancária, cumprimento de sentença, execução trabalhista e leilão judicial, com a base legal de cada ponto. Para dúvidas sobre o seu processo, fale com o escritório.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Bloqueio de contas

Depende do juízo e do caso. O pedido precisa ser feito em até 5 dias após a intimação e, se o juiz acolher, a ordem de liberação é enviada ao banco pelo próprio Sisbajud. Não há prazo garantido, por isso agir rápido faz diferença.

Pode perder. O STJ decidiu que a proteção das reservas de até 40 salários mínimos não é reconhecida pelo juiz de ofício e precisa ser alegada pelo executado na primeira oportunidade (Tema 1.235). Por isso o pedido deve ser feito dentro dos 5 dias após a intimação do bloqueio.

Não. O bloqueio é uma ordem judicial, e só o juiz do processo pode determinar a liberação. O banco apenas cumpre a ordem.

Sim. Em alguns casos o bloqueio acontece antes da citação ou logo no início do cumprimento de sentença. O prazo para impugnar o bloqueio conta da intimação sobre a indisponibilidade.

A lei determina que o juiz cancele a indisponibilidade que ultrapassar o valor da execução (art. 854, § 1º, do CPC). O excesso pode ser apontado na mesma manifestação.

A proteção do salário vale para pessoas físicas, mas a empresa também tem argumentos, como a execução pelo meio menos gravoso (art. 805 do CPC) e a substituição da penhora por outra garantia. Cada caso precisa ser analisado com os documentos do processo.

PERGUNTAS FREQUENTES

Penhora de bens e salário

Em regra, não: o imóvel residencial da família é impenhorável (Lei 8.009/90). As exceções estão na própria lei, como dívidas de financiamento, IPTU ou condomínio do próprio imóvel, pensão alimentícia e fiança em contrato de locação.

Não. O valor do imóvel, por si só, não afasta a proteção.

Pode, em situações específicas: dívida de pensão alimentícia, ganhos acima de 50 salários mínimos e, em caráter excepcional, dívidas comuns quando outros meios de cobrança falharam. Neste último caso, o STJ decidiu que cabe ao devedor provar que o desconto compromete o sustento da família (Tema 1.230).

Dez dias a partir da intimação da penhora (art. 847 do CPC). Erros na penhora ou na avaliação podem ser apontados por simples petição em 15 dias da ciência do ato (art. 917, § 1º).

Não por essa razão. O STJ decidiu que os honorários de sucumbência não entram na exceção que autoriza penhorar salário para pagar verba alimentar (Tema 1.153).

Depende do que o juiz decidir sobre o depósito do bem. O executado pode ficar como depositário quando o credor concorda ou quando o bem é de difícil remoção (art. 840, § 2º, do CPC).

PERGUNTAS FREQUENTES

Execução bancária

Quinze dias úteis para os embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação ou do aviso de recebimento (arts. 915 e 231 do CPC).

Não. Os embargos à execução não dependem de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). A garantia só é necessária para pedir que a execução fique suspensa durante o julgamento (art. 919, § 1º).

Sim. No prazo dos embargos, o devedor pode reconhecer a dívida, depositar 30% do valor (incluindo custas e honorários) e pagar o restante em até seis parcelas mensais (art. 916 do CPC). Ao fazer isso, renuncia ao direito de apresentar embargos.

Encargos que excedem o contratado ou o permitido configuram excesso de execução, que deve ser demonstrado com cálculo nos embargos.

Os honorários do advogado do credor, fixados em 10%, são reduzidos pela metade se o pagamento integral ocorrer em 3 dias (art. 827, § 1º, do CPC).

Pode. Nesse caso, salário e reservas protegidas devem ser defendidos em 5 dias da intimação do bloqueio, prazo que corre independentemente do prazo dos embargos.

PERGUNTAS FREQUENTES

Cumprimento de sentença

Quinze dias úteis, contados do fim do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, sem necessidade de nova intimação (art. 525 do CPC).

Não. A garantia só é exigida para pedir efeito suspensivo, isto é, que a cobrança pare enquanto a impugnação é julgada (art. 525, § 6º).

O parcelamento do art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença (art. 916, § 7º). Um acordo com o credor continua sendo possível.

Sim, se o pagamento não ocorrer no prazo de 15 dias. A impugnação discute o valor, mas não afasta a multa pela falta de pagamento voluntário.

Sim. Se a cobrança ficar parada pelo prazo de prescrição, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente (art. 921, § 7º, do CPC). Nos processos antigos, a regra aplicável depende da data em que a execução foi suspensa, conforme decidiu o STJ.

Algumas matérias podem ser levadas ao processo depois, como fatos posteriores, nulidade de citação e questões de ordem pública que não dependam de prova. Cada caso exige análise.

PERGUNTAS FREQUENTES

Execução trabalhista

Responde de forma subsidiária, somente pelas obrigações do período em que foi sócio e apenas em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a alteração do contrato social (art. 10-A da CLT). A ordem é: primeiro a empresa, depois os sócios atuais, depois os que saíram. Em caso de fraude, a responsabilidade é solidária.

Em regra, sim. Os embargos à execução trabalhista são apresentados em 5 dias depois de garantida a execução ou penhorados os bens (art. 884 da CLT).

O STF decidiu que o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento, salvo, excepcionalmente, em casos de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, com o procedimento próprio (Tema 1.232).

É o procedimento pelo qual o credor pede que sócios respondam por dívidas da empresa. O sócio é citado e pode se defender antes de ser incluído na execução (art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC).

Sim. A prescrição intercorrente ocorre em dois anos quando o credor deixa de cumprir determinação judicial (art. 11-A da CLT), para determinações feitas a partir de 11/11/2017.

A impugnação deve ser feita no prazo de 8 dias aberto pelo juiz, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Depois disso, a discussão segue, em regra, nos embargos à execução.

PERGUNTAS FREQUENTES

Leilão judicial

O pedido de invalidação da arrematação deve ser feito em até 10 dias, por simples petição nos próprios autos (art. 903, § 2º, do CPC). Depois disso, a carta de arrematação é expedida e as saídas ficam mais restritas.

É o lance inferior ao preço mínimo fixado pelo juiz no edital. Se o juiz não fixou mínimo, considera-se vil o lance abaixo de 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC).

Sim, quando houver erro na avaliação, dolo do avaliador ou quando o valor do bem mudar depois da avaliação (art. 873 do CPC).

Sim. Antes de o bem ser alienado, o devedor pode remir a execução pagando o valor atualizado da dívida, com juros, custas e honorários (art. 826 do CPC).

O executado deve ser intimado da data com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 889, I, do CPC). A falta de intimação pode levar à anulação, mas o pedido tem prazo.

O bem de família é impenhorável, salvo nas exceções da Lei 8.009/90. A proteção pode ser alegada até a arrematação, mas o ideal é fazê-lo assim que a penhora acontece.

PERGUNTAS FREQUENTES

O escritório e o atendimento

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é 100% digital, com reuniões por videochamada e contrato assinado pelo celular. O escritório atua em processos de todo o Brasil a partir de Nova Friburgo/RJ.

Você agenda uma reunião online, o escritório analisa o processo e apresenta a proposta. Com o contrato e a procuração assinados eletronicamente, a defesa começa.

O advogado Guilherme Felix analisa o processo e conduz a defesa do início ao fim. O atendimento e o acompanhamento do cliente são coordenados por Tatiane Felix.

O número do processo ou a intimação recebida já bastam para começar. Cada página de serviço traz a lista de documentos úteis para a análise.

Depois da análise do processo, o escritório apresenta uma proposta por escrito, de acordo com o trabalho necessário em cada caso.

Não. Os textos são informativos. Cada caso depende da análise do processo; procure sempre um advogado de sua confiança.

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