Defesa do executado · Penhora

Penhora de bens e salário: o que a lei protege e como se defender

Nem tudo pode ser penhorado. A casa onde a família mora, o salário, as ferramentas de trabalho e a pequena propriedade rural têm proteção legal, e a penhora feita fora das regras pode ser corrigida ou substituída.

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Quando procurar o escritório

Situações comuns de penhora

Se alguma delas descreve o seu caso, há defesa possível. O primeiro passo é ler o auto de penhora e a avaliação.

Imóvel onde a família mora

O bem de família é protegido pela Lei 8.009/90, mesmo quando o imóvel é de alto valor. As exceções estão listadas na própria lei.

Desconto no salário

O salário é impenhorável em regra. O STJ admite a penhora por dívida comum só em caráter excepcional, e cabe ao devedor provar o impacto no sustento (Tema 1.230).

Carro ou ferramenta de trabalho

Bens necessários ao exercício da profissão são impenhoráveis (art. 833, V, do CPC). É preciso mostrar o vínculo com o trabalho.

Penhora maior que a dívida

Quando o bem vale muito mais que o débito, é possível pedir a redução da penhora ou a troca por outro bem.

Bem que não é seu

A penhora de bem que pertence a outra pessoa pode ser desfeita. Quem não é parte no processo se defende por embargos de terceiro.

Avaliação abaixo do valor

Laudo sem critério, sem vistoria ou desatualizado pode ser impugnado. A avaliação define o preço mínimo de um eventual leilão.

O que a lei protege

Bens que não podem ser penhorados

A proteção precisa ser alegada no processo, com documentos. Ela não acontece sozinha.
BemO que a lei dizBase legal
Imóvel residencial da famíliaImpenhorável, salvo as exceções da lei, como dívida de financiamento, IPTU ou condomínio do próprio imóvel, pensão alimentícia e fiança em contrato de locação.Lei 8.009/90, arts. 1º e 3º
Salário, aposentadoria, pensãoImpenhoráveis em regra. Exceções: pensão alimentícia, ganhos acima de 50 salários mínimos e, excepcionalmente, dívidas comuns (Tema 1.230/STJ).Art. 833, IV e § 2º, CPC
Instrumentos de trabalhoImpenhoráveis os livros, máquinas, ferramentas e utensílios necessários à profissão.Art. 833, V, CPC
Pequena propriedade ruralImpenhorável quando trabalhada pela família.Art. 833, VIII, CPC
Saldo do FGTSAbsolutamente impenhorável.Lei 8.036/90, art. 2º, § 2º
Até 40 salários mínimos poupadosImpenhoráveis na poupança. O alcance em conta corrente e aplicações está em julgamento no STJ (Tema 1.285).Art. 833, X, CPC

Como o escritório atua

Da penhora à defesa

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Leitura do auto de penhora

Conferimos o bem penhorado, o valor da dívida, a avaliação e as datas de intimação.

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Enquadramento da proteção

Verificamos se o bem é impenhorável, se a penhora é excessiva ou se há outro bem menos oneroso para oferecer.

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Pedido no prazo

A troca do bem penhorado deve ser pedida em 10 dias da intimação da penhora (art. 847). Erros na penhora ou na avaliação, em 15 dias da ciência do ato (art. 917, § 1º).

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Acompanhamento até a decisão

Acompanhamos a decisão e, se necessário, o recurso cabível, inclusive para evitar que o bem vá a leilão.

Quem analisa o seu caso é quem conduz a defesa, do primeiro contato ao fim do processo.

Documentos necessários para a análise

  • Auto ou termo de penhora e o laudo de avaliação, se já houver
  • Número do processo
  • Para imóvel: matrícula atualizada, IPTU e comprovantes de que a família mora nele (contas de consumo, correspondências)
  • Para salário: contracheques e extratos dos últimos 3 meses, com comprovantes das despesas essenciais da família
  • Para veículo ou ferramenta: documento do bem e prova de que é usado no trabalho (notas, contratos, registro profissional)
  • Para pequena propriedade rural: documentos da área e prova de que a família trabalha nela

Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. O prazo para pedir a troca do bem é de 10 dias.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre penhora

Em regra, não: o imóvel residencial da família é impenhorável (Lei 8.009/90). As exceções estão na própria lei, como dívidas de financiamento, IPTU ou condomínio do próprio imóvel, pensão alimentícia e fiança em contrato de locação.

Não. O valor do imóvel, por si só, não afasta a proteção.

Pode, em situações específicas: dívida de pensão alimentícia, ganhos acima de 50 salários mínimos e, em caráter excepcional, dívidas comuns quando outros meios de cobrança falharam. Neste último caso, o STJ decidiu que cabe ao devedor provar que o desconto compromete o sustento da família (Tema 1.230).

Dez dias a partir da intimação da penhora (art. 847 do CPC). Erros na penhora ou na avaliação podem ser apontados por simples petição em 15 dias da ciência do ato (art. 917, § 1º).

Não por essa razão. O STJ decidiu que os honorários de sucumbência não entram na exceção que autoriza penhorar salário para pagar verba alimentar (Tema 1.153).

Depende do que o juiz decidir sobre o depósito do bem. O executado pode ficar como depositário quando o credor concorda ou quando o bem é de difícil remoção (art. 840, § 2º, do CPC).

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é 100% digital, em todo o Brasil.

Os prazos para se defender da penhora são curtos

Envie o número do processo ou o auto de penhora. A análise começa pelo que pode ser protegido primeiro.