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Defesa do executado · Cumprimento de sentença
Fui condenado e agora cobram o valor: a defesa no cumprimento de sentença
Depois da condenação, a cobrança segue no mesmo processo. São 15 dias para pagar e, em seguida, outros 15 para a impugnação, sem nova intimação e sem precisar garantir o juízo.
Atuação nacional · 100% digital · OAB/RJ 238.905 · OAB/SP 410.763
Quando procurar o escritório
Situações comuns
Recebi intimação para pagar em 15 dias
Se não pagar, o valor recebe multa de 10% e honorários de 10%. Logo depois começa o prazo da impugnação.
O cálculo do credor está errado
Juros e correção fora da sentença, multa sobre base errada e parcelas já pagas geram excesso de execução.
Não sabia do processo
Se não houve citação válida na fase de conhecimento e o réu ficou revel, a nulidade pode ser alegada mesmo depois da sentença.
O processo ficou parado por anos
A prescrição intercorrente também se aplica ao cumprimento de sentença (art. 921, § 7º, do CPC).
Cobram antes de a decisão ser definitiva
No cumprimento provisório, há regras próprias, como a caução para levantar valores (art. 520 do CPC).
Conta bloqueada ou bens penhorados
Salário e reservas protegidas podem ser liberados, se pedidos em 5 dias da intimação do bloqueio.
Prazos e regras
Como funciona a cobrança da condenação
| Etapa | O que a lei diz | Base legal |
|---|---|---|
| Pagamento voluntário | 15 dias da intimação. Sem pagamento, multa de 10% e honorários de 10%. | Art. 523, CPC |
| Impugnação | 15 dias após o prazo de pagamento, sem nova intimação e sem garantia do juízo. | Art. 525, CPC |
| O que pode ser alegado | Nulidade da citação, ilegitimidade, inexigibilidade, penhora incorreta, excesso, incompetência e fatos posteriores à sentença. | Art. 525, § 1º, CPC |
| Excesso de execução | Exige indicar o valor correto e apresentar o cálculo, sob pena de rejeição. | Art. 525, §§ 4º e 5º, CPC |
| Parcelamento em 6 vezes | Não se aplica ao cumprimento de sentença. | Art. 916, § 7º, CPC |
Como o escritório atua
Da intimação à defesa
1
Conferência dos prazos
Identificamos a data da intimação e calculamos os prazos de pagamento e de impugnação.
2
Revisão do cálculo
Comparamos o cálculo do credor com o que a sentença determinou: índices, juros, termos iniciais e pagamentos já feitos.
3
Impugnação no prazo
Apresentamos a defesa com o valor que entendemos correto e o demonstrativo exigido pela lei.
4
Acompanhamento
Acompanhamos bloqueios, penhoras e a decisão sobre a impugnação até o fim da fase de cobrança.
Quem analisa o seu caso é quem conduz a defesa, do primeiro contato ao fim do processo.
Documentos necessários para a análise
- Intimação para pagamento, com a data de recebimento
- Sentença e acórdão, se houver
- Planilha de cálculo do credor
- Comprovantes de pagamentos já feitos, parciais ou totais
- Se não soube do processo antes: comprovantes de endereço da época da citação
- Se houve bloqueio: extratos e comprovantes de renda
Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. Os prazos de pagamento e de impugnação correm em sequência.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre cumprimento de sentença
Qual o prazo para impugnar o cumprimento de sentença?
Quinze dias úteis, contados do fim do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, sem necessidade de nova intimação (art. 525 do CPC).
Preciso garantir o juízo para impugnar?
Não. A garantia só é exigida para pedir efeito suspensivo, isto é, que a cobrança pare enquanto a impugnação é julgada (art. 525, § 6º).
Posso parcelar a condenação em 6 vezes?
O parcelamento do art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença (art. 916, § 7º). Um acordo com o credor continua sendo possível.
A multa de 10% é cobrada mesmo se eu impugnar?
Sim, se o pagamento não ocorrer no prazo de 15 dias. A impugnação discute o valor, mas não afasta a multa pela falta de pagamento voluntário.
O cumprimento de sentença pode prescrever?
Sim. Se a cobrança ficar parada pelo prazo de prescrição, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente (art. 921, § 7º, do CPC). Nos processos antigos, a regra aplicável depende da data em que a execução foi suspensa, conforme decidiu o STJ.
Perdi o prazo da impugnação. Ainda há defesa?
Algumas matérias podem ser levadas ao processo depois, como fatos posteriores, nulidade de citação e questões de ordem pública que não dependam de prova. Cada caso exige análise.
Atendem casos de outros estados?
Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é 100% digital, em todo o Brasil.
São 15 dias para pagar e mais 15 para impugnar
Envie a intimação ou o número do processo. A análise começa pelos prazos que já estão correndo.