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Conta bloqueada por ordem judicial: o que pode ser liberado
O bloqueio pelo Sisbajud costuma atingir valores que a lei protege, como salário, aposentadoria e reservas de até 40 salários mínimos. Depois da intimação, o prazo para pedir a liberação é de 5 dias.
Atuação nacional · 100% digital · OAB/RJ 238.905 · OAB/SP 410.763
Quando procurar o escritório
Situações comuns de bloqueio
Salário ou aposentadoria bloqueados
O dinheiro caiu na conta e ficou indisponível. Verbas salariais e benefícios são, em regra, impenhoráveis.
Poupança ou reserva atingida
Quantias de até 40 salários mínimos também são protegidas. Na poupança, basta mostrar o saldo; em conta corrente ou aplicação, é preciso provar que o dinheiro é reserva. Em todos os casos, a proteção tem de ser pedida no prazo.
Bloqueio maior que a dívida
Quando várias contas são atingidas ao mesmo tempo, o total pode superar o valor executado. O excesso deve ser liberado.
Bloqueios repetidos
A ordem pode ser reiterada sobre novos depósitos. Cada bloqueio precisa respeitar os limites da impenhorabilidade.
Conta da empresa travada
O bloqueio do caixa pode inviabilizar salários e fornecedores. Há argumentos para substituir a garantia ou reduzir o bloqueio.
Conta conjunta ou dinheiro de terceiro
Em conta conjunta, só a parte do devedor responde pela dívida. Valores de outra pessoa podem ser liberados.
O que a lei protege
Valores que podem ser liberados
| Valor bloqueado | O que a lei diz | Base legal |
|---|---|---|
| Salário, aposentadoria, pensão | Impenhoráveis em regra. Exceções: pensão alimentícia, ganhos acima de 50 salários mínimos e, excepcionalmente, dívidas comuns quando outros meios de cobrança falharam (Tema 1.230/STJ). | Art. 833, IV e § 2º, CPC |
| Reserva de até 40 salários mínimos | Impenhorável. Na poupança, basta mostrar o saldo; em conta corrente e aplicações, o executado precisa provar que o valor é reserva. Deve ser alegada na primeira manifestação, ou se perde (Tema 1.235/STJ). | Art. 833, X, CPC |
| Valor acima da dívida | O juiz deve cancelar a indisponibilidade excessiva. | Art. 854, § 1º, CPC |
| Conta conjunta | Responde apenas a parte do devedor; o cotitular pode provar que o dinheiro é dele. | Entendimento do STJ |
Como o escritório atua
Do bloqueio à liberação
1
Leitura dos autos e da ordem
Identificamos o juízo, o valor executado e o que foi bloqueado em cada conta.
2
Prova da natureza dos valores
Reunimos extratos e comprovantes que mostram que o dinheiro é salário, benefício ou reserva protegida.
3
Pedido no prazo legal
Apresentamos a manifestação dentro dos 5 dias após a intimação, pedindo a liberação e o cancelamento do excesso.
4
Acompanhamento até o desbloqueio
Acompanhamos a decisão e a ordem de liberação. Se o pedido for negado, avaliamos o recurso cabível.
Quem analisa o seu caso é quem conduz a defesa, do primeiro contato ao fim do processo.
Documentos necessários para a análise
- Comunicado ou print do banco informando o bloqueio, com o número do processo
- Extratos dos últimos 3 meses de todas as contas atingidas
- Holerite, contracheque ou extrato do benefício do INSS, que provam a origem do dinheiro
- Extrato da poupança, se houver valores aplicados
- Comprovantes das despesas essenciais da família (aluguel, contas, saúde, escola), um documento para cada gasto
- Documentos de quem depende da sua renda (certidões de nascimento ou casamento)
- Em conta conjunta, documentos do outro titular e da origem do dinheiro dele
- Se a conta é de empresa: balancete, fluxo de caixa e folha de pagamento do mês
Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. O prazo de 5 dias é o que não pode esperar.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre bloqueio de contas
Quanto tempo leva para o dinheiro ser liberado?
Depende do juízo e do caso. O pedido precisa ser feito em até 5 dias após a intimação e, se o juiz acolher, a ordem de liberação é enviada ao banco pelo próprio Sisbajud. Não há prazo garantido, por isso agir rápido faz diferença.
Se eu não pedir a liberação no prazo, perco o direito?
Pode perder. O STJ decidiu que a proteção das reservas de até 40 salários mínimos não é reconhecida pelo juiz de ofício e precisa ser alegada pelo executado na primeira oportunidade (Tema 1.235). Por isso o pedido deve ser feito dentro dos 5 dias após a intimação do bloqueio.
O banco pode desbloquear a minha conta?
Não. O bloqueio é uma ordem judicial, e só o juiz do processo pode determinar a liberação. O banco apenas cumpre a ordem.
Fui bloqueado antes de saber do processo. Isso é possível?
Sim. Em alguns casos o bloqueio acontece antes da citação ou logo no início do cumprimento de sentença. O prazo para impugnar o bloqueio conta da intimação sobre a indisponibilidade.
Bloquearam mais do que eu devo. O que acontece com o excesso?
A lei determina que o juiz cancele a indisponibilidade que ultrapassar o valor da execução (art. 854, § 1º, do CPC). O excesso pode ser apontado na mesma manifestação.
A conta da minha empresa foi bloqueada. Há defesa?
A proteção do salário vale para pessoas físicas, mas a empresa também tem argumentos, como a execução pelo meio menos gravoso (art. 805 do CPC) e a substituição da penhora por outra garantia. Cada caso precisa ser analisado com os documentos do processo.
Atendem casos de outros estados?
Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é 100% digital, em todo o Brasil.
O prazo para pedir a liberação é de 5 dias
Envie o número do processo ou o aviso do banco. O escritório analisa a ordem e indica o caminho.