Arresto: quando a Justiça bloqueia bens antes de o devedor ser citado

Por Guilherme Felix, advogado · OAB/RJ 238.905 · OAB/SP 410.763

Resposta direta: arresto é o bloqueio de bens ou de dinheiro feito antes de o devedor ser citado, isto é, antes de ele ser avisado oficialmente do processo. Existem dois tipos. O arresto da execução acontece quando o credor já tem um título executivo e o devedor não é encontrado para ser citado. O arresto de urgência pode acontecer em qualquer processo, inclusive em ação monitória ou de cobrança, mas só quando o juiz vê risco real de o devedor se desfazer dos bens.

Para quem descobre um bloqueio na conta sem ter recebido nenhuma carta, o primeiro passo é descobrir de qual processo ele veio e de que tipo de ação se trata. Isso define o que pode ser feito e em que prazo.

O que é arresto, em palavras simples

Na cobrança judicial, o normal é o devedor ser avisado do processo (citado), ter um prazo para pagar ou se defender e só depois sofrer a penhora. O arresto inverte essa ordem: primeiro o bem ou o dinheiro é bloqueado, e só depois o devedor é citado. O objetivo é evitar que o patrimônio desapareça enquanto o credor tenta localizar o devedor ou enquanto o processo anda.

Na prática, o arresto aparece quase sempre como um bloqueio de conta pelo Sisbajud, o sistema que liga o Judiciário aos bancos. Também pode atingir veículos (pelo Renajud) e imóveis.

Arresto na execução: quando o devedor não é encontrado

Na execução de título extrajudicial (cheque, nota promissória, cédula de crédito bancário, contrato com duas testemunhas), o art. 830 do CPC diz que, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, ele deve arrestar bens suficientes para garantir a dívida. Depois disso, o credor continua tentando citar o devedor. Quando a citação acontece e passa o prazo de 3 dias sem pagamento, o arresto se converte em penhora.

O STJ tem decidido que esse arresto não é uma medida de urgência. Ele não exige prova de que o devedor está escondendo bens, basta que a tentativa de citação tenha falhado. Foi o que a Quarta Turma afirmou no REsp 2.162.965/MG (j. 25/05/2026), em que considerou suficiente uma tentativa frustrada de citação pelos Correios. A Terceira Turma, por outro lado, exige que o credor tenha feito ao menos uma diligência mínima para encontrar o devedor antes de pedir o bloqueio (REsp 2.224.079, j. 12/08/2026).

O arresto também garante ao credor a preferência sobre aquele bem, a partir da data em que foi feito, da mesma forma que a penhora (STJ, REsp 2.036.930/MG). Isso importa quando há outros credores disputando o mesmo patrimônio.

Arresto de urgência: na monitória, na cobrança e em outros processos

Na ação monitória e na ação de cobrança, o credor ainda não tem um título executivo. Por isso, o arresto automático do art. 830 não se aplica. O bloqueio antes da citação só é possível como tutela de urgência (arts. 300 e 301 do CPC), e o juiz precisa ver duas coisas:

  1. probabilidade do direito: indícios fortes de que a dívida existe;
  2. perigo de dano: risco concreto de que, sem o bloqueio, o credor não consiga receber depois, como venda apressada de bens ou transferência de dinheiro para terceiros.

O juiz pode exigir que o credor ofereça uma garantia (caução) para cobrir eventual prejuízo do devedor, se o bloqueio se mostrar indevido. O STJ admite o bloqueio de urgência antes da citação quando esses requisitos estão presentes (AREsp 2.488.862/SP, Quarta Turma, j. 30/03/2026). O mesmo tipo de pedido também pode ser feito numa execução, quando o credor quer bloquear antes mesmo de tentar a citação.

Não encontramos decisão do STJ específica sobre arresto em ação monitória. A conclusão acima decorre do próprio Código de Processo Civil.

As diferenças lado a lado

Arresto da execuçãoArresto de urgência
Em que processoExecução de título extrajudicialQualquer um: monitória, cobrança, execução
Quando aconteceO devedor não foi encontrado para a citaçãoHá risco concreto de o devedor se desfazer dos bens
O que o credor precisa mostrarQue tentou citar e não conseguiuDívida provável e perigo de dano
O que acontece depoisVira penhora após a citação e o prazo de 3 diasFica mantido até a decisão final ou até ser revogado
Base legalCPC, art. 830CPC, arts. 300 e 301

Descobri um bloqueio sem ter sido citado: o que fazer

  1. Descubra o processo. O banco costuma informar o número do processo e a vara. Se não informar, consulte os processos em seu nome pelo CPF no site do Tribunal de Justiça do seu estado.
  2. Veja o tipo de ação. A classe do processo diz se é execução, monitória ou outra ação. Isso indica qual dos dois arrestos aconteceu. Nosso guia sobre os tipos de ação ajuda a identificar.
  3. Separe o que é protegido. Salário, aposentadoria e até 40 salários mínimos guardados são, em regra, impenhoráveis, mesmo no arresto. Quando o bloqueio é feito pelo Sisbajud, o prazo para pedir a liberação desses valores é de 5 dias depois da intimação (art. 854, § 3º, do CPC). Veja conta bloqueada judicialmente: o que fazer e o artigo sobre penhora de salário.
  4. Não espere a citação. Comparecer ao processo por meio de advogado conta como citação, e a partir daí começam a correr os prazos de defesa. Fazer isso no momento certo é uma decisão estratégica que deve ser tomada com orientação profissional.

Mais sobre o que pode e o que não pode ser penhorado na página de penhora de bens e na de bloqueio de contas.

Documentos para a análise do caso

  • o print ou o extrato do banco mostrando o bloqueio (data, valor e, se aparecer, o número do processo);
  • seu CPF e documento de identidade, para a consulta do processo;
  • qualquer carta, aviso ou intimação que você tenha recebido, mesmo antiga;
  • comprovantes de renda dos últimos 3 meses (holerite, extrato do INSS, recibos de autônomo);
  • extratos da conta bloqueada dos últimos 3 meses, para mostrar a origem do dinheiro;
  • se for poupança ou aplicação, o extrato que mostre o saldo guardado.

Perguntas frequentes

O que é arresto de bens?

É o bloqueio de bens ou de dinheiro do devedor antes de ele ser citado no processo. Serve para evitar que o patrimônio desapareça enquanto o credor tenta localizá-lo ou enquanto o processo anda.

Qual a diferença entre arresto e penhora?

A penhora acontece depois da citação e do prazo para pagar. O arresto acontece antes da citação. Na execução, o arresto se converte em penhora quando o devedor é citado e não paga em 3 dias.

Minha conta pode ser bloqueada sem eu saber do processo?

Pode. Na execução, se o devedor não for encontrado, o bloqueio pode ocorrer antes da citação. Em outros processos, como a monitória, só com decisão de urgência que reconheça risco de o devedor se desfazer dos bens.

Pode haver arresto em ação monitória?

Só como tutela de urgência, com prova de que a dívida é provável e de que há perigo de dano. O arresto automático do art. 830 do CPC é exclusivo da execução.

O salário pode ser arrestado?

A proteção do salário vale também no arresto. A exceção do Tema 1.230 do STJ exige que outros meios tenham se mostrado inviáveis e que o desconto não comprometa a subsistência. Valores impenhoráveis bloqueados pelo Sisbajud podem ser liberados se pedidos em 5 dias após a intimação.

Quanto tempo dura o arresto?

Na execução, até a citação e o fim do prazo de pagamento, quando vira penhora. No arresto de urgência, até a decisão final do processo ou até o juiz revogá-lo.

Fontes

  • Código de Processo Civil, arts. 239, § 1º, 300, 301, 830 e 854 — planalto.gov.br
  • STJ, REsp 2.162.965/MG, Quarta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 25/05/2026, DJEN 28/05/2026
  • STJ, AREsp 2.488.862/SP, Quarta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 30/03/2026, DJEN 07/04/2026
  • STJ, REsp 2.224.079, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 12/08/2026, DJEN 17/08/2026
  • STJ, REsp 2.036.930/MG, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 10/11/2025

Conteúdo informativo, atualizado em outubro/2026. Cada caso depende da análise do processo; procure sempre um advogado de sua confiança.

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