Conta bloqueada judicialmente: o que fazer e quanto tempo demora para desbloquear

Por Guilherme Felix, advogado · OAB/RJ 238.905 · OAB/SP 410.763

Resposta direta: Quando a conta é bloqueada por ordem judicial (pelo sistema Sisbajud), o devedor é intimado e tem 5 dias para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi maior que a dívida (art. 854, § 3º, do CPC). Salário, aposentadoria e até 40 salários mínimos em poupança são protegidos por lei — mas a proteção precisa ser pedida nesse prazo. Se o juiz acolher o pedido, o desbloqueio deve ser ordenado em 24 horas (art. 854, § 4º).

Por que a conta foi bloqueada

O bloqueio judicial acontece quando existe um processo de cobrança — uma execução ou um cumprimento de sentença — e o credor pede ao juiz que procure dinheiro em nome do devedor. O pedido vai ao Sisbajud, sistema que envia a ordem a todos os bancos e instituições de pagamento ao mesmo tempo. O bloqueio é feito sem aviso prévio ao devedor, justamente para que o dinheiro não seja retirado (art. 854 do CPC).

Por isso, muita gente descobre o processo pelo extrato. O primeiro passo é saber de onde vem a ordem: o banco informa o número do processo e a vara. Com ele, é possível consultar os autos e ver quem está cobrando e quanto.

O Sisbajud permite que a ordem seja repetida automaticamente por um período, de modo que valores que entram depois — como o salário do mês seguinte — também podem ser alcançados.

O que a lei protege

Valor bloqueadoRegraO que é preciso mostrar
Salário, aposentadoria, pensãoImpenhorável (art. 833, IV, do CPC), com exceções para pensão alimentícia e situações excepcionais admitidas pelo STJHolerite ou extrato do pagador e extrato da conta mostrando a origem do dinheiro
Até 40 salários mínimos em poupançaImpenhorável (art. 833, X, do CPC)Extrato da poupança
Até 40 salários mínimos em conta corrente ou aplicaçãoPode ser protegido, mas o devedor precisa provar que é reserva para necessidades básicasExtratos e documentos que mostrem a natureza de reserva
Bloqueio maior que a dívidaO excesso deve ser liberado (art. 854, § 1º)Cálculo do valor cobrado comparado ao bloqueado

Atenção ao prazo: o STJ decidiu que a proteção dos 40 salários mínimos não é reconhecida automaticamente pelo juiz e se perde se não for alegada na primeira oportunidade (Tema 1.235). Em conta conjunta, o cotitular que não é devedor pode pedir a liberação da sua parte.

Veja também a página Bloqueio de contas pelo Sisbajud, com o resumo do que a lei protege e de como o escritório conduz o pedido de liberação.

O que fazer agora, passo a passo

  1. Descubra o processo: peça ao banco o número dos autos e consulte o andamento.
  2. Separe os documentos: extratos dos últimos meses, holerites ou comprovante de benefício, extrato de poupança e documentos de despesas da família.
  3. Apresente a manifestação em 5 dias da intimação, alegando a impenhorabilidade e, se for o caso, o excesso.
  4. Não movimente valores tentando escapar da ordem: isso pode piorar a situação no processo.

Os tribunais têm exigido prova consistente. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, uma planilha de gastos sem documentos tem sido considerada insuficiente. A prova da origem do dinheiro e da necessidade da família costuma decidir o pedido.

Quanto tempo demora para desbloquear

Não existe um prazo único. A lei determina que o juiz ordene o cancelamento em 24 horas depois de acolher o pedido (art. 854, § 4º), mas antes disso o credor costuma ser ouvido, e o tempo de decisão varia de vara para vara — de alguns dias a algumas semanas. O que mais acelera é um pedido bem documentado desde o início, que permita ao juiz decidir sem pedir novas provas.

Se o pedido não for apresentado ou for rejeitado, o bloqueio é convertido em penhora e o valor pode ser transferido para pagar o credor (art. 854, § 5º).

Documentos para a análise do caso

Para avaliar a situação com precisão, separe o que tiver à mão. Não é preciso ter tudo para o primeiro contato:

  • Comunicado do banco ou extrato que mostre o bloqueio, com o número do processo.
  • Extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas atingidas.
  • Contracheques, holerites ou extrato do benefício do INSS — eles provam a origem salarial do dinheiro.
  • Extrato da poupança, se houver valores aplicados nela.
  • Comprovantes de despesas essenciais da família: aluguel, contas de consumo, saúde, educação. Cada gasto precisa de documento; planilha sozinha costuma não bastar.
  • Documentos que mostrem quem depende da sua renda (certidões de nascimento, casamento ou declaração de dependentes).
  • Em conta conjunta, documentos do outro titular e da origem do dinheiro dele.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir o desbloqueio da conta?

Cinco dias a partir da intimação do bloqueio, para provar que o valor é impenhorável ou que houve excesso (art. 854, § 3º, do CPC).

O salário pode ser bloqueado judicialmente?

Em regra, não: salário é impenhorável. As exceções são a cobrança de pensão alimentícia, valores acima de 50 salários mínimos mensais e situações excepcionais admitidas pelo STJ, em que se preserva o necessário à subsistência.

O juiz libera os 40 salários mínimos sozinho?

Não. Segundo o STJ (Tema 1.235), a impenhorabilidade precisa ser alegada pelo devedor na primeira oportunidade. Fora da poupança, é preciso provar que o dinheiro é uma reserva para necessidades básicas.

Posso abrir outra conta para receber o salário?

A conta nova também pode ser alcançada por uma nova ordem. O caminho seguro é pedir no processo a proteção do salário.

Conta conjunta pode ser bloqueada inteira?

O cotitular que não é devedor pode pedir a liberação da parte que lhe pertence. O STJ presume que cada titular é dono de metade, salvo prova em contrário.

A empresa teve a conta bloqueada. Valem as mesmas regras?

As proteções de salário e de 40 salários mínimos são pensadas para pessoas físicas. A conta de empresa tem regras e estratégias próprias.

Fontes

  • Código de Processo Civil, arts. 833 e 854 — planalto.gov.br
  • STJ, Tema Repetitivo 1.235 (impenhorabilidade de até 40 salários mínimos)
  • TJRJ, AI 0021298-38.2026.8.19.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 02/06/2026

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso depende da análise do processo; procure sempre um advogado de sua confiança.

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