Bancos agora podem bloquear sua conta por dívida? Entenda o que realmente mudou no Sisbajud

Por Guilherme Felix, advogado · OAB/RJ 238.905 · OAB/SP 410.763

Nas últimas semanas, várias publicações afirmaram que grandes bancos foram “autorizados” a bloquear contas de clientes endividados. A informação é imprecisa: o bloqueio continua dependendo de uma ordem de juiz. O que mudou, em fase de teste, é a velocidade com que a ordem é cumprida e o tempo em que ela fica ativa.

O que aconteceu

Em 11/05/2026, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, assinou um acordo de cooperação técnica com cinco instituições financeiras — Banco do Brasil, Caixa, Itaú Unibanco, Nubank e XP — para um projeto-piloto do novo manual do Sisbajud, o sistema pelo qual os juízes enviam ordens de bloqueio aos bancos.

Segundo o CNJ, as ordens passam a ser transmitidas duas vezes ao dia e podem ser cumpridas no mesmo dia útil. O ministro também afirmou que “os bloqueios passarão a ter duração de até um ano”. O piloto segue um cronograma de 18 meses, ao fim do qual as regras devem ser estendidas às demais instituições.

Em nenhum momento o acordo dá aos bancos poder de bloquear contas por conta própria. Os bancos apenas cumprem, mais rápido, ordens emitidas por juízes em processos de cobrança.

O que isso muda para quem está sendo cobrado

  • Menos tempo entre a decisão e o bloqueio. O dinheiro pode ser retido no mesmo dia em que o juiz assina a ordem.
  • Ordens mais longas. Com a duração de até um ano, depósitos que entram depois — como salário ou aposentadoria — podem ser alcançados enquanto a ordem estiver ativa.
  • A proteção legal continua a mesma. Salário, aposentadoria e até 40 salários mínimos em poupança seguem impenhoráveis, mas a proteção precisa ser pedida no processo, em 5 dias da intimação (art. 854, § 3º, do CPC).
  • Atenção à fonte da informação. Notícias com títulos alarmistas têm misturado o piloto do CNJ com supostas “autorizações” aos bancos. Na dúvida, consulte o portal do CNJ e procure sempre um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer decisão.

Leia também: Conta bloqueada judicialmente: o que fazer e quanto tempo demora para desbloquear

Fontes

Resumo elaborado pelo escritório Guilherme Felix Advocacia a partir das fontes citadas, em 08/10/2026. Trechos entre aspas são reproduzidos literalmente das fontes indicadas. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um advogado.

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