O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, antes de mandar fazer uma nova penhora no mesmo processo, o juiz precisa dar ao devedor prazo para se manifestar. E, se a primeira penhora continua valendo, o credor precisa mostrar que o bem já penhorado não basta para pagar a dívida, o que exige avaliar ou vender esse bem.
O que aconteceu
Em uma execução de dívida, um bem do devedor já estava penhorado. Mesmo assim, o juiz mandou penhorar outro bem, sem ouvir o devedor e sem que o primeiro bem tivesse sido avaliado. O caso chegou à Terceira Turma do STJ, que anulou a decisão por unanimidade (REsp 2.250.086/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/09/2026).
O tribunal fixou duas regras, divulgadas no Informativo de Jurisprudência nº 904:
“Antes de determinar a segunda penhora, o juiz deve intimar previamente a parte contrária para manifestação no prazo de 3 dias, sob pena de nulidade da decisão, sem possibilidade de convalidá-la pela abertura posterior de contraditório em sede recursal.”
“Na hipótese em que não houve a anulação ou a desistência da primeira penhora (art. 851, I e III, do CPC), a nova constrição somente é admissível quando demonstrada a insuficiência dos bens penhorados para a satisfação do crédito, sendo, portanto, imprescindível a avaliação prévia do bem objeto da primeira penhora (art. 874, II, do CPC) ou a sua alienação (art. 851, II, do CPC).”
Em palavras simples, o STJ aplicou três regras do Código de Processo Civil. A primeira (art. 805) manda cobrar pelo meio menos pesado para o devedor quando houver mais de um caminho. A segunda (art. 853) manda o juiz ouvir a outra parte em 3 dias antes de mudar a penhora. A terceira (art. 874) só permite aumentar a penhora depois que o bem for avaliado. A Turma também deixou claro que esse erro não se corrige depois, em recurso: a decisão tomada sem ouvir o devedor é nula.
O que isso muda para quem está sendo cobrado
Quem já tem um bem penhorado não pode ser surpreendido por uma nova penhora sobre outro bem, como um segundo imóvel, um carro ou dinheiro em conta, sem ter tido a chance de falar antes. Também não basta o credor dizer que o bem vale pouco: ele precisa demonstrar isso, em regra pela avaliação do bem já penhorado ou pelo resultado da venda.
Isso não significa que a segunda penhora seja proibida. Ela continua possível quando a primeira é anulada, quando o credor desiste dela nos casos da lei ou quando fica comprovado que o primeiro bem não cobre a dívida. Cada caso depende do que está no processo: se houve intimação, se o bem foi avaliado, qual o valor apurado e quanto ainda falta pagar.
Não confunda com o arresto
A regra do STJ vale para a penhora feita depois que o devedor já está no processo. Existe outra situação, em que o bloqueio acontece antes mesmo de o devedor ser avisado: o arresto. Ele pode ocorrer na execução, quando o devedor não é encontrado, e também em ações monitórias ou de cobrança, quando o juiz vê risco de os bens sumirem. Explicamos as diferenças em arresto: quando a Justiça bloqueia bens antes de o devedor ser citado. Se você não sabe que tipo de processo está enfrentando, veja o guia ação de cobrança, monitória ou execução.
Documentos para a análise do caso
- a intimação ou carta que avisou da nova penhora (ou o print do banco, se foi bloqueio de conta);
- o número do processo, se souber, ou apenas o seu CPF para a consulta no tribunal;
- qualquer documento que você tenha sobre o primeiro bem penhorado (documento do carro, matrícula do imóvel, avaliação);
- comprovantes de pagamentos já feitos na dívida.
Perguntas frequentes
O juiz pode mandar penhorar um segundo bem?
Pode, mas, segundo o STJ, precisa antes ouvir o devedor em 3 dias. Se a primeira penhora continua valendo, também é preciso demonstrar que o primeiro bem não basta, em regra por avaliação ou venda.
O que acontece se a segunda penhora for feita sem ouvir o devedor?
A decisão é nula, e o STJ entendeu que esse defeito não se corrige depois, no recurso.
Essa regra vale para bloqueio de conta?
A decisão trata de nova penhora no mesmo processo quando já havia bem penhorado, o que pode incluir dinheiro em conta. Se o bloqueio aconteceu antes de você ser citado, a situação pode ser de arresto, que tem regras próprias.
Se você recebeu a notícia de uma nova penhora em um processo em que já havia bem penhorado, guarde a intimação e anote as datas. Antes de tomar qualquer decisão, procure sempre um advogado de sua confiança para analisar o seu processo.
Leia também: Penhora de bens e salário: o que a lei protege e como se defender
Fontes
- Superior Tribunal de Justiça — Informativo de Jurisprudência nº 904, de 6 de outubro de 2026: REsp 2.250.086/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/09/2026, DJEN de 17/09/2026 — stj.jus.br
- Anoreg/RJ — “Informativo de Jurisprudência do STJ trata da necessidade de manifestação prévia do executado e de avaliação do bem antes da determinação de segunda penhora”, 07/10/2026 — anoregrj.com.br
- Código de Processo Civil, arts. 805, 851, 853 e 874 — planalto.gov.br
Conteúdo informativo, atualizado em outubro/2026. Cada caso depende da análise do processo; procure sempre um advogado de sua confiança.




