O Brasil tinha 83,9 milhões de pessoas inadimplentes no fim de julho de 2026, segundo a Serasa. Para a maioria, a dívida aparece como negativação e ligações de cobrança. Mas uma parte dessas dívidas vai parar na Justiça — e aí as regras e os prazos mudam completamente.
O que aconteceu
De acordo com o Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas da Serasa, com dados de julho de 2026, eram 83,9 milhões de pessoas inadimplentes, com mais de 348 milhões de dívidas em aberto, somando R$ 586,4 bilhões. A mesma pesquisa, feita com o Instituto Opinion Box, indica que 49% dos entrevistados pretendem quitar dívidas até o fim do ano.
Em março, a Serasa já havia apontado que o país somava 332 milhões de dívidas, volume 43% maior que em 2016, conforme noticiado pela Band.
O que isso muda para quem está sendo cobrado
Nem toda dívida em atraso vira processo. Mas, quando o credor — normalmente um banco ou financeira — decide cobrar judicialmente, o cenário muda:
- Execução de título: contratos bancários, cédulas de crédito e notas promissórias permitem a cobrança direta, sem discussão prévia. O devedor é citado para pagar em 3 dias e tem 15 dias para apresentar embargos.
- Bloqueio de contas: o juiz pode determinar o bloqueio de valores pelo Sisbajud, sem aviso prévio.
- Parcelamento judicial: o devedor pode pedir para pagar 30% de entrada e o restante em até 6 parcelas mensais, no prazo dos embargos (art. 916 do CPC) — mas, ao fazer isso, renuncia aos embargos.
- Prazos curtos: perder o prazo de defesa costuma ser o erro mais caro. Ao receber uma citação, procure orientação imediatamente.
Leia também: Impugnação ao cumprimento de sentença: prazo, o que alegar e se precisa garantir o juízo
- Serasa — “Inadimplência atinge 83,9 milhões de pessoas e quitar dívidas é prioridade para brasileiros no segundo semestre”, agosto de 2026
- Band — “Brasil conta em 2026 com 332 milhões de dívidas, volume 43% maior que em 2016, diz Serasa”, 24/03/2026
- Código de Processo Civil, arts. 829, 915 e 916
Resumo elaborado pelo escritório Guilherme Felix Advocacia a partir das fontes citadas, em 08/10/2026. Trechos entre aspas são reproduzidos literalmente das fontes indicadas. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um advogado.



