Desenrola 3.0: o que muda para quem tem dívida atrasada ou já está sendo cobrado

Por Guilherme Felix, advogado · OAB/RJ 238.905 · OAB/SP 410.763

Uma medida provisória publicada em 25 de setembro autoriza a União a comprar de bancos e empresas dívidas atrasadas de pessoas físicas, com desconto mínimo de 90%, e a repassar esse desconto ao devedor. Valem dívidas de até R$ 10 mil atrasadas há cerca de 2 a 4 anos e meio. Ainda não há cadastro nem adesão: os primeiros descontos estão previstos só para fevereiro de 2027.

O que aconteceu

O governo federal criou a terceira fase do programa Desenrola Brasil por meio da Medida Provisória nº 1.393/2026. Nas fases anteriores, a renegociação era feita diretamente entre o credor e o devedor. Agora, a União poderá comprar, em uma disputa entre os credores, carteiras de dívidas que bancos e outras empresas consideram difíceis de receber. Vence quem oferecer o maior desconto, e o desconto mínimo é de 90% sobre o valor da dívida.

Depois da compra, o devedor poderá quitar à vista ou parcelar, com desconto de até o mesmo percentual obtido pela União (art. 31-D). O parcelamento terá juros, e as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional. O Banco do Brasil e a Caixa podem ser contratados para operar o programa. Segundo o cronograma divulgado, os credores serão chamados em novembro, as propostas serão entregues em dezembro, a seleção será em janeiro de 2027 e os descontos começam em fevereiro de 2027.

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada pelo Congresso. O prazo inicial vai até 23 de novembro de 2026 e pode ser prorrogado uma vez, por mais 60 dias. Se não for aprovada a tempo, ela perde a validade.

Como saber se a sua dívida pode entrar: passo a passo

  1. Liste suas dívidas. Consulte gratuitamente o Registrato, do Banco Central, que mostra as dívidas com bancos e financeiras no seu CPF. Para contas de consumo, lojas e serviços, consulte o seu CPF nos sites do Serasa e do SPC.
  2. Confira o valor original. Precisa ser menor que R$ 10 mil. Vale o valor da dívida quando foi feita, não o valor atual com juros. Ele aparece no contrato, na fatura ou no próprio registro do Serasa ou do Registrato.
  3. Confira a data do atraso. A dívida precisa estar atrasada há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25/09/2026. Na prática, a primeira parcela não paga deve ter vencido entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024.
  4. Guarde os comprovantes. Salve o print das consultas, o contrato e as faturas. Eles serão úteis quando a renegociação abrir.
  5. Acompanhe os canais oficiais. Não há cadastro aberto. Quando houver, a informação virá do Ministério da Fazenda, do Banco do Brasil, da Caixa ou do próprio credor.
  6. Se já existe processo, não espere o programa. Veja o próximo item.

Mesmo que a dívida cumpra todos os critérios, não há garantia de que ela será incluída: isso depende de o credor oferecer a carteira e de vencer a disputa pelo maior desconto.

Quais dívidas não entram

  • Dívidas de empresas (CNPJ): o programa é só para pessoas físicas.
  • Dívidas com valor original de R$ 10 mil ou mais, salvo se o próprio credor decidir incluí-las (art. 31-C, § 3º, II).
  • Dívidas recentes, atrasadas há menos de 720 dias, salvo regra futura que amplie o prazo (art. 31-C, § 3º, I).
  • Dívidas muito antigas, atrasadas há mais de 1.645 dias, ficam fora da compra com desconto. A MP prevê que o credor possa cedê-las de graça ou por valor simbólico, em condições ainda a definir (art. 31-C, § 3º, III).
  • Dívidas cujo credor não participar ou não vencer a disputa.

Um detalhe importante: o credor que participar precisa oferecer todas as dívidas que o mesmo devedor tem com ele e que cumprem os critérios. Não pode escolher só algumas (art. 31-C, § 1º, V).

O que isso muda para quem já está sendo cobrado

  • A MP não trata das dívidas que já estão sendo cobradas na Justiça. Se a dívida for vendida, quem a comprou pode, em regra, assumir a cobrança no processo (Código de Processo Civil, art. 778, § 1º, III). Prazos de defesa, penhoras e bloqueios continuam correndo normalmente até que haja um acordo homologado ou uma decisão em sentido contrário.
  • O desconto ao devedor é de “até” o percentual obtido pela União. O desconto exato e as condições do parcelamento ainda não foram definidos.
  • Desconfie de quem oferece “adesão ao Desenrola 3.0” mediante pagamento antecipado. Pelo cronograma oficial, a renegociação com os consumidores só começa em 2027.
  • O registro negativo em cadastros de crédito tem prazo máximo de cinco anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º). Esse prazo não se confunde com o prazo para a cobrança da dívida.

Para quem já foi citado em uma execução ou teve conta bloqueada, esperar por um programa que ainda depende de regulamentação pode significar perder prazos de defesa. Se você não sabe que tipo de processo está enfrentando, veja o guia ação de cobrança, monitória ou execução.

Documentos para a análise do caso

  • o print das consultas do Registrato, do Serasa ou do SPC;
  • o contrato, as faturas ou os carnês da dívida;
  • cartas de cobrança ou propostas de acordo que você recebeu;
  • se já houver processo: a carta de citação, o número do processo ou o print do bloqueio na conta.

Perguntas frequentes

Já dá para aderir ao Desenrola 3.0?

Não. Pelo cronograma divulgado, os credores serão chamados em novembro e os descontos aos devedores começam em fevereiro de 2027. Não há cadastro aberto.

Quais dívidas podem entrar?

Dívidas de pessoas físicas com valor original abaixo de R$ 10 mil, atrasadas há mais de 720 e menos de 1.645 dias em 25/09/2026, desde que o credor ofereça a carteira e vença a disputa pelo maior desconto.

A dívida que já está na Justiça entra no programa?

A medida provisória não trata disso. Se a dívida for vendida, o comprador pode assumir a cobrança no processo, e os prazos e bloqueios continuam até haver acordo ou decisão em sentido contrário.

O desconto será de 90%?

Não necessariamente. O desconto mínimo de 90% é o que a União obtém na compra. Ao devedor, o desconto será de até esse percentual, em condições que ainda serão definidas.

Antes de tomar qualquer decisão, como pagar, parcelar, aguardar o programa ou apresentar defesa, procure sempre um advogado de sua confiança.

Leia também: Execução de dívida bancária: como se defender quando o banco cobra na Justiça e Inadimplência chega a 83,9 milhões de brasileiros: o que acontece quando a dívida vira processo

Fontes

  • Band — “Saiba como funcionará compra de dívidas pela União”, 26/09/2026 — band.com.br
  • Presidência da República — Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026 (arts. 31-A a 31-H da Lei 14.690/2023) — planalto.gov.br
  • Agência Senado — “Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; veja como funciona”, 28/09/2026 — senado.leg.br
  • Banco Central do Brasil — Registrato — bcb.gov.br
  • Código de Processo Civil, art. 778; Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º

Conteúdo informativo, atualizado em outubro/2026. Cada caso depende da análise do processo; procure sempre um advogado de sua confiança.

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