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Defesa do executado · Leilão judicial

Imóvel penhorado vai a leilão: o que ainda é possível fazer

Até o leilão, e por alguns dias depois dele, a lei prevê caminhos para proteger o imóvel: nova avaliação, alegação de bem de família, pagamento da dívida e anulação por preço vil ou falta de intimação.

Atuação nacional · 100% digital · OAB/RJ 238.905 · OAB/SP 410.763

Quando procurar o escritório

Situações comuns

Se alguma delas descreve o seu caso, há defesa possível. O primeiro passo é conferir o edital e as datas do leilão.

Recebi o edital do leilão

O executado deve ser intimado com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 889, I, do CPC). A falta de intimação pode anular o leilão.

O imóvel foi avaliado por menos

É possível pedir nova avaliação quando há erro, dolo do avaliador ou mudança no valor do bem (art. 873 do CPC).

O lance foi muito baixo

Lance abaixo do mínimo fixado pelo juiz ou, se não houver mínimo, abaixo de 50% da avaliação é preço vil (art. 891).

É o imóvel onde moro

A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada até a arrematação, mas quanto antes, melhor.

Quero pagar e evitar o leilão

Antes de o bem ser alienado, o devedor pode remir a execução, pagando a dívida atualizada com juros, custas e honorários (art. 826).

O leilão já aconteceu

O pedido de invalidação da arrematação tem prazo de 10 dias e é feito por simples petição nos próprios autos (art. 903, § 2º).

Prazos e regras

O que a lei garante antes e depois do leilão

Depois que a arrematação se torna definitiva, as saídas ficam mais difíceis.
SituaçãoO que a lei dizBase legal
Intimação do executadoPelo menos 5 dias antes do leilão.Art. 889, I, CPC
Nova avaliaçãoEm caso de erro, dolo do avaliador ou mudança no valor do bem.Art. 873, CPC
Preço vilLance abaixo do mínimo fixado pelo juiz ou, sem esse mínimo, abaixo de 50% da avaliação.Art. 891, CPC
Remição da execuçãoPagamento integral da dívida antes da alienação do bem.Art. 826, CPC
Invalidação da arremataçãoPedido em até 10 dias, por simples petição nos próprios autos.Art. 903, §§ 1º e 2º, CPC
Bem de famíliaPode ser alegado até a arrematação.Lei 8.009/90

Como o escritório atua

Do edital à defesa

1

Leitura do edital e da avaliação

Conferimos datas, intimações, valor de avaliação e lance mínimo.

2

Verificação das proteções

Avaliamos bem de família, vícios da penhora e a necessidade de nova avaliação.

3

Pedido antes do leilão

Apresentamos os pedidos cabíveis com antecedência, para que sejam decididos antes da data marcada.

4

Atuação depois do leilão

Se o leilão ocorrer, analisamos preço vil e nulidades dentro do prazo de 10 dias.

Quem analisa o seu caso é quem conduz a defesa, do primeiro contato ao fim do processo.

Documentos necessários para a análise

  • Edital do leilão e a intimação recebida
  • Laudo de avaliação do imóvel
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Avaliações de mercado recentes, como pareceres de corretores ou anúncios de imóveis semelhantes
  • Comprovantes de que a família mora no imóvel, se for o caso
  • Número do processo e o valor atualizado da dívida

Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. Depois do leilão, o prazo é de 10 dias.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre leilão judicial

O pedido de invalidação da arrematação deve ser feito em até 10 dias, por simples petição nos próprios autos (art. 903, § 2º, do CPC). Depois disso, a carta de arrematação é expedida e as saídas ficam mais restritas.

É o lance inferior ao preço mínimo fixado pelo juiz no edital. Se o juiz não fixou mínimo, considera-se vil o lance abaixo de 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC).

Sim, quando houver erro na avaliação, dolo do avaliador ou quando o valor do bem mudar depois da avaliação (art. 873 do CPC).

Sim. Antes de o bem ser alienado, o devedor pode remir a execução pagando o valor atualizado da dívida, com juros, custas e honorários (art. 826 do CPC).

O executado deve ser intimado da data com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 889, I, do CPC). A falta de intimação pode levar à anulação, mas o pedido tem prazo.

O bem de família é impenhorável, salvo nas exceções da Lei 8.009/90. A proteção pode ser alegada até a arrematação, mas o ideal é fazê-lo assim que a penhora acontece.

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é 100% digital, em todo o Brasil.

No leilão, os prazos são de poucos dias

Envie o edital ou o número do processo. A análise começa pelas datas do leilão.