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Defesa do executado · Leilão judicial
Imóvel penhorado vai a leilão: o que ainda é possível fazer
Até o leilão, e por alguns dias depois dele, a lei prevê caminhos para proteger o imóvel: nova avaliação, alegação de bem de família, pagamento da dívida e anulação por preço vil ou falta de intimação.
Atuação nacional · 100% digital · OAB/RJ 238.905 · OAB/SP 410.763
Quando procurar o escritório
Situações comuns
Recebi o edital do leilão
O executado deve ser intimado com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 889, I, do CPC). A falta de intimação pode anular o leilão.
O imóvel foi avaliado por menos
É possível pedir nova avaliação quando há erro, dolo do avaliador ou mudança no valor do bem (art. 873 do CPC).
O lance foi muito baixo
Lance abaixo do mínimo fixado pelo juiz ou, se não houver mínimo, abaixo de 50% da avaliação é preço vil (art. 891).
É o imóvel onde moro
A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada até a arrematação, mas quanto antes, melhor.
Quero pagar e evitar o leilão
Antes de o bem ser alienado, o devedor pode remir a execução, pagando a dívida atualizada com juros, custas e honorários (art. 826).
O leilão já aconteceu
O pedido de invalidação da arrematação tem prazo de 10 dias e é feito por simples petição nos próprios autos (art. 903, § 2º).
Prazos e regras
O que a lei garante antes e depois do leilão
| Situação | O que a lei diz | Base legal |
|---|---|---|
| Intimação do executado | Pelo menos 5 dias antes do leilão. | Art. 889, I, CPC |
| Nova avaliação | Em caso de erro, dolo do avaliador ou mudança no valor do bem. | Art. 873, CPC |
| Preço vil | Lance abaixo do mínimo fixado pelo juiz ou, sem esse mínimo, abaixo de 50% da avaliação. | Art. 891, CPC |
| Remição da execução | Pagamento integral da dívida antes da alienação do bem. | Art. 826, CPC |
| Invalidação da arrematação | Pedido em até 10 dias, por simples petição nos próprios autos. | Art. 903, §§ 1º e 2º, CPC |
| Bem de família | Pode ser alegado até a arrematação. | Lei 8.009/90 |
Como o escritório atua
Do edital à defesa
1
Leitura do edital e da avaliação
Conferimos datas, intimações, valor de avaliação e lance mínimo.
2
Verificação das proteções
Avaliamos bem de família, vícios da penhora e a necessidade de nova avaliação.
3
Pedido antes do leilão
Apresentamos os pedidos cabíveis com antecedência, para que sejam decididos antes da data marcada.
4
Atuação depois do leilão
Se o leilão ocorrer, analisamos preço vil e nulidades dentro do prazo de 10 dias.
Quem analisa o seu caso é quem conduz a defesa, do primeiro contato ao fim do processo.
Documentos necessários para a análise
- Edital do leilão e a intimação recebida
- Laudo de avaliação do imóvel
- Matrícula atualizada do imóvel
- Avaliações de mercado recentes, como pareceres de corretores ou anúncios de imóveis semelhantes
- Comprovantes de que a família mora no imóvel, se for o caso
- Número do processo e o valor atualizado da dívida
Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. Depois do leilão, o prazo é de 10 dias.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre leilão judicial
Qual o prazo para anular um leilão judicial?
O pedido de invalidação da arrematação deve ser feito em até 10 dias, por simples petição nos próprios autos (art. 903, § 2º, do CPC). Depois disso, a carta de arrematação é expedida e as saídas ficam mais restritas.
O que é preço vil?
É o lance inferior ao preço mínimo fixado pelo juiz no edital. Se o juiz não fixou mínimo, considera-se vil o lance abaixo de 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC).
Posso pedir nova avaliação do imóvel?
Sim, quando houver erro na avaliação, dolo do avaliador ou quando o valor do bem mudar depois da avaliação (art. 873 do CPC).
Ainda dá para pagar a dívida e evitar o leilão?
Sim. Antes de o bem ser alienado, o devedor pode remir a execução pagando o valor atualizado da dívida, com juros, custas e honorários (art. 826 do CPC).
Não fui avisado do leilão. O que fazer?
O executado deve ser intimado da data com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 889, I, do CPC). A falta de intimação pode levar à anulação, mas o pedido tem prazo.
O imóvel onde moro pode ir a leilão?
O bem de família é impenhorável, salvo nas exceções da Lei 8.009/90. A proteção pode ser alegada até a arrematação, mas o ideal é fazê-lo assim que a penhora acontece.
Atendem casos de outros estados?
Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é 100% digital, em todo o Brasil.
No leilão, os prazos são de poucos dias
Envie o edital ou o número do processo. A análise começa pelas datas do leilão.