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Defesa do executado · Cumprimento de sentença

Fui condenado e agora cobram o valor: a defesa no cumprimento de sentença

Depois da condenação, a cobrança segue no mesmo processo. São 15 dias para pagar e, em seguida, outros 15 para a impugnação, sem nova intimação e sem precisar garantir o juízo.

Atuação nacional · 100% digital · OAB/RJ 238.905 · OAB/SP 410.763

Quando procurar o escritório

Situações comuns

Se alguma delas descreve o seu caso, há defesa possível. O primeiro passo é conferir a data da intimação e o cálculo do credor.

Recebi intimação para pagar em 15 dias

Se não pagar, o valor recebe multa de 10% e honorários de 10%. Logo depois começa o prazo da impugnação.

O cálculo do credor está errado

Juros e correção fora da sentença, multa sobre base errada e parcelas já pagas geram excesso de execução.

Não sabia do processo

Se não houve citação válida na fase de conhecimento e o réu ficou revel, a nulidade pode ser alegada mesmo depois da sentença.

O processo ficou parado por anos

A prescrição intercorrente também se aplica ao cumprimento de sentença (art. 921, § 7º, do CPC).

Cobram antes de a decisão ser definitiva

No cumprimento provisório, há regras próprias, como a caução para levantar valores (art. 520 do CPC).

Conta bloqueada ou bens penhorados

Salário e reservas protegidas podem ser liberados, se pedidos em 5 dias da intimação do bloqueio.

Prazos e regras

Como funciona a cobrança da condenação

Os prazos são contados em dias úteis e correm em sequência.
EtapaO que a lei dizBase legal
Pagamento voluntário15 dias da intimação. Sem pagamento, multa de 10% e honorários de 10%.Art. 523, CPC
Impugnação15 dias após o prazo de pagamento, sem nova intimação e sem garantia do juízo.Art. 525, CPC
O que pode ser alegadoNulidade da citação, ilegitimidade, inexigibilidade, penhora incorreta, excesso, incompetência e fatos posteriores à sentença.Art. 525, § 1º, CPC
Excesso de execuçãoExige indicar o valor correto e apresentar o cálculo, sob pena de rejeição.Art. 525, §§ 4º e 5º, CPC
Parcelamento em 6 vezesNão se aplica ao cumprimento de sentença.Art. 916, § 7º, CPC

Como o escritório atua

Da intimação à defesa

1

Conferência dos prazos

Identificamos a data da intimação e calculamos os prazos de pagamento e de impugnação.

2

Revisão do cálculo

Comparamos o cálculo do credor com o que a sentença determinou: índices, juros, termos iniciais e pagamentos já feitos.

3

Impugnação no prazo

Apresentamos a defesa com o valor que entendemos correto e o demonstrativo exigido pela lei.

4

Acompanhamento

Acompanhamos bloqueios, penhoras e a decisão sobre a impugnação até o fim da fase de cobrança.

Quem analisa o seu caso é quem conduz a defesa, do primeiro contato ao fim do processo.

Documentos necessários para a análise

  • Intimação para pagamento, com a data de recebimento
  • Sentença e acórdão, se houver
  • Planilha de cálculo do credor
  • Comprovantes de pagamentos já feitos, parciais ou totais
  • Se não soube do processo antes: comprovantes de endereço da época da citação
  • Se houve bloqueio: extratos e comprovantes de renda

Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. Os prazos de pagamento e de impugnação correm em sequência.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre cumprimento de sentença

Quinze dias úteis, contados do fim do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, sem necessidade de nova intimação (art. 525 do CPC).

Não. A garantia só é exigida para pedir efeito suspensivo, isto é, que a cobrança pare enquanto a impugnação é julgada (art. 525, § 6º).

O parcelamento do art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença (art. 916, § 7º). Um acordo com o credor continua sendo possível.

Sim, se o pagamento não ocorrer no prazo de 15 dias. A impugnação discute o valor, mas não afasta a multa pela falta de pagamento voluntário.

Sim. Se a cobrança ficar parada pelo prazo de prescrição, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente (art. 921, § 7º, do CPC). Nos processos antigos, a regra aplicável depende da data em que a execução foi suspensa, conforme decidiu o STJ.

Algumas matérias podem ser levadas ao processo depois, como fatos posteriores, nulidade de citação e questões de ordem pública que não dependam de prova. Cada caso exige análise.

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é 100% digital, em todo o Brasil.

São 15 dias para pagar e mais 15 para impugnar

Envie a intimação ou o número do processo. A análise começa pelos prazos que já estão correndo.