Início · Defesa do Executado · Execução bancária

Defesa do executado · Execução bancária

Execução de dívida bancária: como se defender quando o banco cobra na Justiça

Contratos, cédulas de crédito e confissões de dívida permitem ao banco cobrar direto na Justiça. Depois da citação, o devedor tem 15 dias para apresentar embargos, e é nesse prazo que se decide quase tudo.

Atuação nacional · 100% digital · OAB/RJ 238.905 · OAB/SP 410.763

Quando procurar o escritório

Situações comuns

Se alguma delas descreve o seu caso, há defesa possível. O primeiro passo é conferir a data da citação e o contrato cobrado.

Fui citado pelo banco

A citação abre 3 dias para pagar e 15 dias para os embargos, contados da juntada do mandado ou do aviso de recebimento aos autos.

O valor cobrado está alto demais

Juros, encargos e correção fora do contrato geram excesso de execução. É preciso apontar o valor correto, com cálculo.

O documento cobrado não serve

Nem todo papel é título executivo. O contrato de abertura de crédito, por exemplo, não é (Súmula 233 do STJ).

Quero parcelar a dívida

No prazo dos embargos, é possível depositar 30% e parcelar o restante em até 6 vezes (art. 916). Mas isso significa abrir mão dos embargos.

Sou avalista ou fiador

Quem garantiu a dívida pode ser cobrado na mesma execução, mas tem defesas próprias que precisam ser avaliadas.

A conta foi bloqueada

O bloqueio pode vir logo no início. Salário e reservas protegidas podem ser liberados, se pedidos em 5 dias da intimação.

Prazos e regras

O que acontece depois da citação

Os prazos são contados em dias úteis.
EtapaO que a lei dizBase legal
Pagamento3 dias para pagar. Se o pagamento for integral nesse prazo, os honorários do advogado do banco caem pela metade.Arts. 827, § 1º, e 829, CPC
Embargos à execução15 dias da juntada da citação. Não exigem penhora, depósito ou caução.Arts. 914 e 915, CPC
Excesso de execuçãoO devedor precisa indicar o valor que entende correto e apresentar o cálculo, sob pena de rejeição.Art. 917, §§ 3º e 4º, CPC
ParcelamentoDepósito de 30% (com custas e honorários) e até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês. Implica renúncia aos embargos.Art. 916, CPC
Exceção de pré-executividadePara matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependem de prova além dos documentos.Súmula 393, STJ

Como o escritório atua

Da citação à defesa

1

Conferência do prazo e do título

Verificamos a data da juntada da citação, o contrato cobrado e se ele tem força de título executivo.

2

Revisão do cálculo do banco

Comparamos encargos, juros e correção com o que foi contratado e com o que a lei permite.

3

Escolha da estratégia

Embargos, parcelamento do art. 916 ou acordo: a decisão depende do caso e precisa ser tomada dentro dos 15 dias.

4

Acompanhamento

Acompanhamos a execução, os bloqueios e as penhoras até o encerramento do processo.

Quem analisa o seu caso é quem conduz a defesa, do primeiro contato ao fim do processo.

Documentos necessários para a análise

  • Mandado de citação ou carta recebida, com a data
  • Contrato, cédula de crédito ou confissão de dívida assinada com o banco
  • Extratos do contrato e comprovantes das parcelas pagas
  • Propostas de acordo ou renegociação já feitas
  • Planilha de cálculo apresentada pelo banco, se tiver
  • Se houver bloqueio: extratos e comprovantes de renda

Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. O prazo dos embargos é de 15 dias.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre execução bancária

Quinze dias úteis para os embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação ou do aviso de recebimento (arts. 915 e 231 do CPC).

Não. Os embargos à execução não dependem de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). A garantia só é necessária para pedir que a execução fique suspensa durante o julgamento (art. 919, § 1º).

Sim. No prazo dos embargos, o devedor pode reconhecer a dívida, depositar 30% do valor (incluindo custas e honorários) e pagar o restante em até seis parcelas mensais (art. 916 do CPC). Ao fazer isso, renuncia ao direito de apresentar embargos.

Encargos que excedem o contratado ou o permitido configuram excesso de execução, que deve ser demonstrado com cálculo nos embargos.

Os honorários do advogado do credor, fixados em 10%, são reduzidos pela metade se o pagamento integral ocorrer em 3 dias (art. 827, § 1º, do CPC).

Pode. Nesse caso, salário e reservas protegidas devem ser defendidos em 5 dias da intimação do bloqueio, prazo que corre independentemente do prazo dos embargos.

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é 100% digital, em todo o Brasil.

O prazo dos embargos é de 15 dias

Envie o número do processo ou a carta de citação. A análise começa pela data em que o prazo termina.