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Penhora de bens e salário: o que a lei protege e como se defender
Nem tudo pode ser penhorado. A casa onde a família mora, o salário, as ferramentas de trabalho e a pequena propriedade rural têm proteção legal, e a penhora feita fora das regras pode ser corrigida ou substituída.
Atuação nacional · 100% digital · OAB/RJ 238.905 · OAB/SP 410.763
Quando procurar o escritório
Situações comuns de penhora
Imóvel onde a família mora
O bem de família é protegido pela Lei 8.009/90, mesmo quando o imóvel é de alto valor. As exceções estão listadas na própria lei.
Desconto no salário
O salário é impenhorável em regra. O STJ admite a penhora por dívida comum só em caráter excepcional, e cabe ao devedor provar o impacto no sustento (Tema 1.230).
Carro ou ferramenta de trabalho
Bens necessários ao exercício da profissão são impenhoráveis (art. 833, V, do CPC). É preciso mostrar o vínculo com o trabalho.
Penhora maior que a dívida
Quando o bem vale muito mais que o débito, é possível pedir a redução da penhora ou a troca por outro bem.
Bem que não é seu
A penhora de bem que pertence a outra pessoa pode ser desfeita. Quem não é parte no processo se defende por embargos de terceiro.
Avaliação abaixo do valor
Laudo sem critério, sem vistoria ou desatualizado pode ser impugnado. A avaliação define o preço mínimo de um eventual leilão.
O que a lei protege
Bens que não podem ser penhorados
| Bem | O que a lei diz | Base legal |
|---|---|---|
| Imóvel residencial da família | Impenhorável, salvo as exceções da lei, como dívida de financiamento, IPTU ou condomínio do próprio imóvel, pensão alimentícia e fiança em contrato de locação. | Lei 8.009/90, arts. 1º e 3º |
| Salário, aposentadoria, pensão | Impenhoráveis em regra. Exceções: pensão alimentícia, ganhos acima de 50 salários mínimos e, excepcionalmente, dívidas comuns (Tema 1.230/STJ). | Art. 833, IV e § 2º, CPC |
| Instrumentos de trabalho | Impenhoráveis os livros, máquinas, ferramentas e utensílios necessários à profissão. | Art. 833, V, CPC |
| Pequena propriedade rural | Impenhorável quando trabalhada pela família. | Art. 833, VIII, CPC |
| Saldo do FGTS | Absolutamente impenhorável. | Lei 8.036/90, art. 2º, § 2º |
| Até 40 salários mínimos poupados | Impenhoráveis na poupança. O alcance em conta corrente e aplicações está em julgamento no STJ (Tema 1.285). | Art. 833, X, CPC |
Como o escritório atua
Da penhora à defesa
1
Leitura do auto de penhora
Conferimos o bem penhorado, o valor da dívida, a avaliação e as datas de intimação.
2
Enquadramento da proteção
Verificamos se o bem é impenhorável, se a penhora é excessiva ou se há outro bem menos oneroso para oferecer.
3
Pedido no prazo
A troca do bem penhorado deve ser pedida em 10 dias da intimação da penhora (art. 847). Erros na penhora ou na avaliação, em 15 dias da ciência do ato (art. 917, § 1º).
4
Acompanhamento até a decisão
Acompanhamos a decisão e, se necessário, o recurso cabível, inclusive para evitar que o bem vá a leilão.
Quem analisa o seu caso é quem conduz a defesa, do primeiro contato ao fim do processo.
Documentos necessários para a análise
- Auto ou termo de penhora e o laudo de avaliação, se já houver
- Número do processo
- Para imóvel: matrícula atualizada, IPTU e comprovantes de que a família mora nele (contas de consumo, correspondências)
- Para salário: contracheques e extratos dos últimos 3 meses, com comprovantes das despesas essenciais da família
- Para veículo ou ferramenta: documento do bem e prova de que é usado no trabalho (notas, contratos, registro profissional)
- Para pequena propriedade rural: documentos da área e prova de que a família trabalha nela
Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. O prazo para pedir a troca do bem é de 10 dias.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre penhora
A casa onde moro pode ser penhorada?
Em regra, não: o imóvel residencial da família é impenhorável (Lei 8.009/90). As exceções estão na própria lei, como dívidas de financiamento, IPTU ou condomínio do próprio imóvel, pensão alimentícia e fiança em contrato de locação.
Imóvel de alto valor perde a proteção de bem de família?
Não. O valor do imóvel, por si só, não afasta a proteção.
O juiz pode penhorar parte do meu salário?
Pode, em situações específicas: dívida de pensão alimentícia, ganhos acima de 50 salários mínimos e, em caráter excepcional, dívidas comuns quando outros meios de cobrança falharam. Neste último caso, o STJ decidiu que cabe ao devedor provar que o desconto compromete o sustento da família (Tema 1.230).
Qual o prazo para pedir a troca do bem penhorado?
Dez dias a partir da intimação da penhora (art. 847 do CPC). Erros na penhora ou na avaliação podem ser apontados por simples petição em 15 dias da ciência do ato (art. 917, § 1º).
Honorários do advogado da outra parte permitem penhorar salário?
Não por essa razão. O STJ decidiu que os honorários de sucumbência não entram na exceção que autoriza penhorar salário para pagar verba alimentar (Tema 1.153).
Meu carro foi penhorado. Posso continuar com ele?
Depende do que o juiz decidir sobre o depósito do bem. O executado pode ficar como depositário quando o credor concorda ou quando o bem é de difícil remoção (art. 840, § 2º, do CPC).
Atendem casos de outros estados?
Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é 100% digital, em todo o Brasil.
Os prazos para se defender da penhora são curtos
Envie o número do processo ou o auto de penhora. A análise começa pelo que pode ser protegido primeiro.