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Conta bloqueada por ordem judicial: o que pode ser liberado

O bloqueio pelo Sisbajud costuma atingir valores que a lei protege, como salário, aposentadoria e reservas de até 40 salários mínimos. Depois da intimação, o prazo para pedir a liberação é de 5 dias.

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Quando procurar o escritório

Situações comuns de bloqueio

Se alguma delas descreve o seu caso, há defesa possível. O primeiro passo é saber de onde veio a ordem e o que exatamente foi bloqueado.

Salário ou aposentadoria bloqueados

O dinheiro caiu na conta e ficou indisponível. Verbas salariais e benefícios são, em regra, impenhoráveis.

Poupança ou reserva atingida

Quantias de até 40 salários mínimos também são protegidas. Na poupança, basta mostrar o saldo; em conta corrente ou aplicação, é preciso provar que o dinheiro é reserva. Em todos os casos, a proteção tem de ser pedida no prazo.

Bloqueio maior que a dívida

Quando várias contas são atingidas ao mesmo tempo, o total pode superar o valor executado. O excesso deve ser liberado.

Bloqueios repetidos

A ordem pode ser reiterada sobre novos depósitos. Cada bloqueio precisa respeitar os limites da impenhorabilidade.

Conta da empresa travada

O bloqueio do caixa pode inviabilizar salários e fornecedores. Há argumentos para substituir a garantia ou reduzir o bloqueio.

Conta conjunta ou dinheiro de terceiro

Em conta conjunta, só a parte do devedor responde pela dívida. Valores de outra pessoa podem ser liberados.

O que a lei protege

Valores que podem ser liberados

O pedido de liberação precisa vir acompanhado de prova da origem do dinheiro, como extratos e comprovantes de renda.
Valor bloqueadoO que a lei dizBase legal
Salário, aposentadoria, pensãoImpenhoráveis em regra. Exceções: pensão alimentícia, ganhos acima de 50 salários mínimos e, excepcionalmente, dívidas comuns quando outros meios de cobrança falharam (Tema 1.230/STJ).Art. 833, IV e § 2º, CPC
Reserva de até 40 salários mínimosImpenhorável. Na poupança, basta mostrar o saldo; em conta corrente e aplicações, o executado precisa provar que o valor é reserva. Deve ser alegada na primeira manifestação, ou se perde (Tema 1.235/STJ).Art. 833, X, CPC
Valor acima da dívidaO juiz deve cancelar a indisponibilidade excessiva.Art. 854, § 1º, CPC
Conta conjuntaResponde apenas a parte do devedor; o cotitular pode provar que o dinheiro é dele.Entendimento do STJ

Como o escritório atua

Do bloqueio à liberação

1

Leitura dos autos e da ordem

Identificamos o juízo, o valor executado e o que foi bloqueado em cada conta.

2

Prova da natureza dos valores

Reunimos extratos e comprovantes que mostram que o dinheiro é salário, benefício ou reserva protegida.

3

Pedido no prazo legal

Apresentamos a manifestação dentro dos 5 dias após a intimação, pedindo a liberação e o cancelamento do excesso.

4

Acompanhamento até o desbloqueio

Acompanhamos a decisão e a ordem de liberação. Se o pedido for negado, avaliamos o recurso cabível.

Quem analisa o seu caso é quem conduz a defesa, do primeiro contato ao fim do processo.

Documentos necessários para a análise

  • Comunicado ou print do banco informando o bloqueio, com o número do processo
  • Extratos dos últimos 3 meses de todas as contas atingidas
  • Holerite, contracheque ou extrato do benefício do INSS, que provam a origem do dinheiro
  • Extrato da poupança, se houver valores aplicados
  • Comprovantes das despesas essenciais da família (aluguel, contas, saúde, escola), um documento para cada gasto
  • Documentos de quem depende da sua renda (certidões de nascimento ou casamento)
  • Em conta conjunta, documentos do outro titular e da origem do dinheiro dele
  • Se a conta é de empresa: balancete, fluxo de caixa e folha de pagamento do mês

Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. O prazo de 5 dias é o que não pode esperar.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre bloqueio de contas

Depende do juízo e do caso. O pedido precisa ser feito em até 5 dias após a intimação e, se o juiz acolher, a ordem de liberação é enviada ao banco pelo próprio Sisbajud. Não há prazo garantido, por isso agir rápido faz diferença.

Pode perder. O STJ decidiu que a proteção das reservas de até 40 salários mínimos não é reconhecida pelo juiz de ofício e precisa ser alegada pelo executado na primeira oportunidade (Tema 1.235). Por isso o pedido deve ser feito dentro dos 5 dias após a intimação do bloqueio.

Não. O bloqueio é uma ordem judicial, e só o juiz do processo pode determinar a liberação. O banco apenas cumpre a ordem.

Sim. Em alguns casos o bloqueio acontece antes da citação ou logo no início do cumprimento de sentença. O prazo para impugnar o bloqueio conta da intimação sobre a indisponibilidade.

A lei determina que o juiz cancele a indisponibilidade que ultrapassar o valor da execução (art. 854, § 1º, do CPC). O excesso pode ser apontado na mesma manifestação.

A proteção do salário vale para pessoas físicas, mas a empresa também tem argumentos, como a execução pelo meio menos gravoso (art. 805 do CPC) e a substituição da penhora por outra garantia. Cada caso precisa ser analisado com os documentos do processo.

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é 100% digital, em todo o Brasil.

O prazo para pedir a liberação é de 5 dias

Envie o número do processo ou o aviso do banco. O escritório analisa a ordem e indica o caminho.